União e Estado da Bahia são obrigados a custear cirurgia de mudança de sexo


O Estado da Bahia, independente de rateio dos custos com o Município e União, deverá custear o tratamento de transgenitalização, com fornecimento de medicamentos necessários, e despesas gerais de deslocamento e estadia a autora de uma ação. A autora conta que o gênero atribuído na sua formação biológica é o masculino, mas sua identidade psíquica pertence ao gênero feminino, tratando-se de uma mulher transexual.


Em 2003, iniciou os exames e avaliações para cirurgia de mudança de sexo, sendo que a primeira etapa foi a amputação peniana e, na segunda, foi realizada a construção do canal vaginal. Entretanto, o canal se fechou, tendo a autora realizado novo procedimento em 2007, também ineficaz pelo mesmo motivo. Na ação, ela pede que a União, o Estado da Bahia e o Município de Feira de Santana custeiem a cirurgia para construção de um canal vaginal, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.