Mais um caso registrado no Brasil de uma criança com duas mães na
certidão de nascimento. Desta vez, a decisão foi na cidade de Paracatu, Noroeste de Minas, a 502 quilômetros da
capital mineira, concedida pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude,
Rodrigo de Carvalho Assumpção. Ele deferiu a adoção
socioafetiva da criança pela nova mãe e manteve a filiação biológica da criança
na sua certidão de nascimento.
Trata-se de um pedido de adoção da madrasta de uma criança. A
autora do processo, sendo casada com o pai da menina, tinha a guarda da criança
desde seu nascimento, com o consentimento da mãe biológica.
Juntas há 15 anos, Renata e Bianca comemoram o sonho de incluir na certidão de nascimento das três filhas o nome das
duas mães
O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, na sentença, diz
não identificar motivos para destituir o poder familiar da mãe biológica, uma vez que ela não descumpriu, de
modo injustificado, nenhuma das obrigações inerentes a esse poder. Porém,
reconheceu também que a madrasta oferece todo o carinho e afeto à criança desde
o seu nascimento, cuidando dela como se fosse sua filha.
A solução, segundo Assumpção, trará benefícios à criança, que vai manter o vínculo
com sua mãe biológica e o convívio com a mão afetiva. Ele ainda argumentou que
o direito se altera com a evolução da sociedade, a qual, atualmente, tem
admitido a múltipla filiação em casos excepcionais como este.
