Foi publicada na quinta-feira (13), no Diário Oficial da
União, a Lei nº 13.434, que proíbe que mulheres presas sejam algemadas durante
o parto. Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a lei foi
sancionada pela Presidência da República. A nova regra já está valendo.
A lei altera o Artigo 292, Código de Processo Penal e
estabelece que é vedado o uso do algemas em mulheres grávidas durante os atos
médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o
trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério
imediato.
Agência Brasil
