O Governo do Estado da Bahia publicou, nesta sexta-feira, 24,
o Decreto nº 17.522, que regulamenta a Lei n° 13.595/2016, que institui a Bolsa
de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe para os professores da rede
pública estadual dos Ensinos Fundamental e Médio, que
estão prestes a se aposentar. A bolsa, de R$ 800 para 20h e de R$ 1.600
para carga horária de 40 horas, será concedida aos educadores que,
tendo implementado os requisitos para a aposentadoria voluntária, optem por
permanecer em atividade.