Um
projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia propõe a
proibição da cobrança da taxa de 10% sobre serviços em bares, restaurantes,
hotéis, lanchonetes e similares em todo o estado. A proposta é do deputado
estadual Marcell Moraes (PV) e prevê a proibição do percentual na conta final
do consumidor.
No
entanto, o projeto ressalta que o garçom poderá receber a tradicional gorjeta
em dinheiro "a título de bom atendimento e atenção dispensada ao
cliente", desde que o consumidor decida oferecer o valor espontaneamente.
“Qualquer
percentual que seja adicionada na conta devida pelo cliente, a titulo de taxa
de serviços ou gorjeta será considerada abusiva, ficando o estabelecimento sujeito
as sanções da lei", aponta o texto.
"Constranger
o consumidor a pagar os 10% ou qualquer outro percentual é prática abusiva, e,
portanto ilegal. Definitivamente, em todo o Brasil, o consumidor só é obrigado
a pagar o valor discriminado no cardápio. E o cardápio que menciona da
obrigatoriedade da cobrança de 10% ou outro valor de percentual sobre serviços
prestados viola o Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de prática
abusiva", ressalta o deputado em sua justificativa.
O
parlamentar argumenta ainda que não deve existir a cobrança porque "o
serviço bem prestado pelos funcionários, tem que ser exigido pelos
proprietários dos estabelecimentos, pois eles foram contratados ganhando
salários e o bom atendimento é obrigação do empregado".
