A Justiça Eleitoral de Belmonte, através da juíza Andréa
Gomes Fernandes, determinou por meio da portaria nº 11/2016, a obrigação
de se recolher ao domicílio todas as pessoas que se encontrassem no município
de Belmonte, das 22 horas de sábado (1º) até às 05 horas da manhã de domingo (02),
dia das eleições municipais.
Quem descumprisse a determinação estaria sujeito a
prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Somente os serviços públicos de urgência e
emergência, assim como as forças de segurança pública quando em exercício de
sua função ou a serviço da justiça eleitoral, ficaram livres para circular pela
cidade.
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