O Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão de terça-feira, 10, multou o prefeito de Remanso, Celso
Silva e Souza em R$ 2 mil pelo pagamento indevido de remuneração a quatro
funcionários com acumulação irregular de cargos públicos, em 2013. Porém, o
ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos aos servidores a título de
remuneração não devem ser pagos por não existir provas de ausência de
desempenho das atividades ou de não comparecimento ao trabalho. Ainda cabe
recurso da decisão.