Câmara aprova projeto que define jornada diária para caminhoneiros

A jornada diária de trabalho foi fixada em oito horas, com possibilidade de duas horas extras. Se for acordado em convenção ou acordo coletivo, a jornada poderá ser estendida por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho. Além dos caminhoneiros, a legislação também se aplica aos motoristas que trabalham com transporte rodoviário de passageiros. O projeto aumenta também o tempo máximo que um caminhoneiro pode passar ao volante, que passa de quatro para cinco horas e meia, contínuas, mas enfatiza que o motorista deve descansar 30 minutos a cada seis horas de trabalho e a cada período de 24 horas, deve ser reservado tempo mínimo de 11 horas de descanso.