A jornada diária de
trabalho foi fixada em oito horas, com possibilidade de duas horas extras. Se
for acordado em convenção ou acordo coletivo, a jornada poderá ser estendida
por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho. Além dos caminhoneiros, a
legislação também se aplica aos motoristas que trabalham com transporte
rodoviário de passageiros. O projeto aumenta também o tempo máximo que um
caminhoneiro pode passar ao volante, que passa de quatro para cinco horas e
meia, contínuas, mas enfatiza que o motorista deve descansar 30 minutos a cada
seis horas de trabalho e a cada período de 24 horas, deve ser reservado tempo
mínimo de 11 horas de descanso.
