Mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral, o
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de
uma pessoa de sua confiança no momento de votar, caso o presidente da mesa
receptora de votos verifique que a medida é imprescindível. Nesse caso, uma
segunda pessoa será autorizada a ingressar na cabine e poderá, inclusive,
digitar os números na urna. Mas esta pessoa não pode estar a serviço da Justiça
Eleitoral nem de partido político. Para votar nas eleições deste ano, 148.667
eleitores com algum tipo de deficiência solicitaram atendimento especial.
O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência
para votar, mas é respeitada a seguinte ordem: candidatos, juízes eleitorais,
servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em
serviço, eleitores com mais de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou
mobilidade reduzida e, por fim, mulheres grávidas e lactantes.
