Com
a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça
Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos,
partidos políticos e coligações. Segundo a Lei Eleitoral, amanhã (2) é o último
dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
É
também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha,
comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a
meia-noite.
Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates
políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se
estender, no máximo, até às 7h do dia 3 de outubro.
Também até amanhã, partidos
políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas
autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partidos que
estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.
Sexta-feira (3) será
a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a
reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda na
sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material
destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
