O procurador Regional
Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga, afirmou na quarta-feira (4), que o órgão
que comanda já tem feito um levantamento de propagandas eleitorais antecipadas
em todo estado. As propagandas eleitorais só estarão liberadas depois do dia 5
de julho do próximo ano, quando diversos candidatos pleitearão votos para os
cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da
República. Madruga disse lamentar não ter estrutura e pessoal suficiente para
acompanhar todas as propagandas partidárias, que muitas vezes tem sido
utilizada para promover o nome de um pré-candidato.
Nesses casos, segundo
Madruga, o pré-candidato pode ser condenado por propaganda partidária irregular
e também por propaganda antecipada. Sidney Madruga analisa que,
"infelizmente", as condenações por propaganda eleitoral antecipada
têm pouca relevância para indeferimento de candidaturas. O que pode pesar para
o indeferimento do registro de candidatura e até cassação do registro do
diploma é quando fica constatado o abuso de poder político ou econômico.
O procurador afirma que
propaganda eleitoral antecipada em outdoor é sujeita a uma multa de R$ 5 mil
por cada ponto de divulgação, na primeira vez em que o político comete a
irregularidade. Quando há reincidência, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA)
acresce o dobro do valor, com o limite máximo de R$ 25 mil.
