Segundo
decisão da 5ª Turma do TRF da 1ª Região, publicada ontem (15), as operadoras de
telefonia móvel estão proibidas de estabelecer prazo de validade para créditos
pré-pagos em todo o país.
A
decisão foi unânime e caso seja descumprida, haverá multa diária de R$ 50 mil.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que o prazo
de validade dos créditos pré-pagos se trata de abuso e de discriminação entre
os usuários, além de esbarrar no Código de Defesa do Consumidor.
As
operadoras vivo, oi, amazônia celular e tim têm 30 dias para reativar os
serviços interrompidos e devolver a exata quantia de créditos em saldo que o
cliente tinha à época da suspensão.
O
MPF quer ainda, anular as cláusulas dos contratos firmados entre os usuários e
as operadoras que preveem a perda dos créditos adquiridos após determinado
tempo, ou que condicionem a continuidade do serviço à compra de novos créditos.
