A Câmara dos
Deputados analisa o projeto de lei 4174/12 que estabelece as mesmas regras da
legislação eleitoral vigente para as eleições de integrantes de todos os órgãos
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com isso, passa a valer também para
esses pleitos, por exemplo, as determinações da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135/10).
A legislação
prevê, entre outros aspectos, que são inelegíveis por oito anos candidatos com
processo julgado procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado, por abuso de poder econômico ou
político.
Condenados em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por crimes
contra a economia popular, a administração pública ou o meio ambiente, entre uma
série de outras infrações também ficam inelegíveis por igual período.
De autoria do
deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o projeto também prevê que a eleição para a
OAB estará sujeita à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).
Atualmente, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) não impõe restrições a
candidatos a seus órgãos.
