A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (5)
o projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
classifica os crimes relacionados à pedofilia como hediondos. O projeto também
amplia a tipificação dos crimes de exploração sexual de criança e adolescente.
A matéria tem como objetivo aprimorar o combate à prostituição e à exploração
sexual de menores.
Agora a matéria retorna ao Senado para nova
apreciação, já que foi modificado pelos deputados. Pelo texto aprovado, quem
aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual
ou prostituição estará sujeito a pena de reclusão de cinco a 12 anos e multa.
Também estão sujeitos as mesmas penas quem, de qualquer forma, facilitar a
exploração sexual ou prostituição de menores. O mesmo ocorrerá com o
proprietário, gerente, ou responsável pelo local onde o crime seja cometido.
A pena será aumentada se o crime for com emprego de
violência ou grave ameaça. O projeto também estabelece a pena de três a oito
anos de prisão e multa para quem cometer conjunção carnal ou ato libidinoso com
adolescente, em situação de exploração sexual, prostituição ou abandono.
