A operadora de telefonia celular, TIM, foi
indenizada a pagar R$ 1 mil a uma ex-funcionária por limitar a quantidade de
idas ao banheiro durante a sua jornada de trabalho. A decisão foi tomada pelo
Tribunal Superior do Trabalho (TST) junto ao Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região, no Paraná.
Segundo a ação trabalhista, a funcionária
alegou que além do número limitado, as pausas para as necessidades fisiológicas
eram com duração monitorada, sujeita a broncas e reclamações. Outra denúncia
feita na mesma ação foi que os sanitários tinham portas transparentes, o que
causava constrangimento dos funcionários.
O TST inicialmente chegou a indenizar a
empresa com uma multa de R$ 10 mil. Após a TIM recorrer, ficou entendido que o
valor era desproporcional e a multa foi reduzida. Além da limitação das saídas
para o banheiro, a multa foi imposta por conta da empresa não disponibilizar
instalações adequadas para que os empregados possam satisfazer suas
necessidades.
