11 de outubro: Dia da Pessoa com Deficiência Física e a acessibilidade no trânsito

 

No dia 11 de outubro é celebrado o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física. A data foi instituída pela Lei Nº 2.795, promulgada em 15 de abril de 1981 pelo governo de São Paulo e posteriormente comemorada em todo o território nacional. 

Os dados oficiais mais recentes sobre o grau de deficiência no Brasil foram divulgados pelo IBGE em setembro de 2026. Trata-se de um recorte inédito e detalhado do Censo Demográfico de 2022, que revelou que o país possui 14,4 milhões de pessoas com deficiência (PcDs), o que representa 7,3% da população com dois anos ou mais de idade.

Pela primeira vez, o instituto categorizou a população de acordo com o grau de limitação funcional: deficiência severa, que atinge 6,03% da população brasileira e a deficiência profunda, que atinge 1,23% dos brasileiros (quando a pessoa declara não conseguir de modo algum realizar atividades básicas).

São consideradas pessoas com deficiência física aquelas que possuem alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano. Essas características podem acarretar o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral, podendo também afetar a fala, em diferentes graus. 

Atualmente, existem diferentes leis que visam garantir aos milhões de brasileiros com deficiência física, o direito de ir e vir, como prevê a Constituição Federal. 

Mobilidade urbana e acessibilidade 

A mobilidade urbana está ligada a facilidade de deslocamento das pessoas em uma cidade. Veículos, metrôs, ônibus, bicicletas, entre outras formas de transporte, fazem parte das soluções de mobilidade. 

Já a acessibilidade é a facilidade que os portadores de necessidades especiais possuem para se deslocar no espaço urbano.  Ou seja, a mobilidade urbana e acessibilidade são desafios que as pessoas com deficiência física enfrentam diariamente na maioria das grandes cidades do Brasil. 

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva (com o apoio da Uber), 77% das pessoas com deficiência (PcD) já passaram por pelo menos uma situação de preconceito durante seus deslocamentos pela cidade. 

Lei de acessibilidade 

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PcDs), a lei de Acessibilidade brasileira proporciona o direito de autonomia e segurança em todos os espaços.   Ou seja, PcDs devem ter acesso facilitado a ambientes públicos, privados, físicos ou digitais. 

Além disso, a lei protege os direitos básicos de expressão e participação social por meio da eliminação de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte, assim como na comunicação e na informação. 

Por isso, vias e espaços públicos devem ter equipamentos ou objetos regulamentados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que garantem a acessibilidade e autonomia também aos PcDs.  Alguns exemplos dessas soluções são as rampas, elevadores, banheiros adaptados, pisos táteis, calçadas rebaixadas, entre outros.

Benefícios para PCDs no trânsito 

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência é estabelecida a reserva de 2% das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência de mobilidade em estabelecimentos públicos e privados.  Além disso, esse Estatuto traz outras soluções:  isenção de impostos na compra de automóveis;  reservas de vagas em concursos públicos;  reserva de vagas de empresa a iniciativa privada;  assentos especiais e acessibilidade em transportes públicos.

Fonte: Portal do Trânsito