No dia 11 de
outubro é celebrado o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência
Física. A data foi instituída pela Lei Nº 2.795, promulgada em 15 de
abril de 1981 pelo governo de São Paulo e posteriormente comemorada em todo o
território nacional.
Os dados oficiais mais
recentes sobre o grau de deficiência no Brasil foram divulgados pelo IBGE em setembro
de 2026. Trata-se de um recorte inédito e detalhado do Censo Demográfico de
2022, que revelou que o país possui 14,4 milhões de pessoas com deficiência
(PcDs), o que representa 7,3% da população com dois anos ou mais de idade.
Pela primeira vez, o
instituto categorizou a população de acordo com o grau de limitação funcional: deficiência
severa, que atinge 6,03% da população brasileira e a deficiência profunda, que
atinge 1,23% dos brasileiros (quando a pessoa declara não conseguir de modo
algum realizar atividades básicas).
São consideradas pessoas com
deficiência física aquelas que possuem alterações completas ou parciais de um
ou mais segmentos do corpo humano. Essas características podem acarretar o
comprometimento da mobilidade e da coordenação geral, podendo também afetar a
fala, em diferentes graus.
Atualmente, existem
diferentes leis que visam garantir aos milhões de brasileiros com deficiência
física, o direito de ir e vir, como prevê a Constituição Federal.
Mobilidade urbana e
acessibilidade
A mobilidade urbana está
ligada a facilidade de deslocamento das pessoas em uma cidade. Veículos,
metrôs, ônibus, bicicletas, entre outras formas de transporte, fazem parte das
soluções de mobilidade.
Já a acessibilidade é a facilidade que os portadores de necessidades especiais possuem para se deslocar no espaço urbano. Ou seja, a mobilidade urbana e acessibilidade são desafios que as pessoas com deficiência física enfrentam diariamente na maioria das grandes cidades do Brasil.
De acordo com uma pesquisa
realizada pelo Instituto Locomotiva (com o apoio da Uber), 77% das pessoas com
deficiência (PcD) já passaram por pelo menos uma situação de preconceito
durante seus deslocamentos pela cidade.
Lei de acessibilidade
Segundo a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (PcDs), a lei de Acessibilidade brasileira
proporciona o direito de autonomia e segurança em todos os espaços. Ou
seja, PcDs devem ter acesso facilitado a ambientes públicos, privados, físicos
ou digitais.
Além disso, a lei protege os
direitos básicos de expressão e participação social por meio da eliminação de
barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte, assim como na
comunicação e na informação.
Por isso, vias e espaços públicos devem ter equipamentos ou objetos regulamentados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que garantem a acessibilidade e autonomia também aos PcDs. Alguns exemplos dessas soluções são as rampas, elevadores, banheiros adaptados, pisos táteis, calçadas rebaixadas, entre outros.
Benefícios para PCDs no
trânsito
De acordo com o Estatuto da
Pessoa com Deficiência é estabelecida a reserva de 2% das vagas de
estacionamento para pessoas com deficiência de mobilidade em estabelecimentos
públicos e privados. Além disso, esse Estatuto traz outras
soluções: isenção de impostos na compra de automóveis; reservas de
vagas em concursos públicos; reserva de vagas de empresa a iniciativa
privada; assentos especiais e acessibilidade em transportes públicos.
Fonte: Portal do Trânsito


