O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) autorizou a retomada da transferência digital de veículos por
meio dos cartórios de registro civil em todo o território nacional. A decisão
reativa o acordo entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais
(Arpen Brasil) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), suspenso desde
agosto de 2024.
Com a determinação,
proprietários e compradores podem validar a Autorização para Transferência de
Propriedade do Veículo (ATPV-e) pela internet.
Como funciona o procedimento
O processo é realizado pela
plataforma dos cartórios (Identidade do Registro Civil — IdRC / Meu Registro). O
acesso é feito com a conta gov.br, biometria ou certificado digital.
1. O
sistema cruza os dados das partes com a base do Registro Civil para confirmar
as identidades.
2. Após
a validação das informações, a ATPV-e é emitida no ambiente virtual.
3. Comprador
e vendedor assinam o documento digitalmente na própria plataforma.
A validação ocorre sem uso de
papéis e sem necessidade de comparecimento presencial.
Regras para pessoas físicas e
empresas
Para o mercado corporativo, o
modelo elimina etapas físicas que demandavam até 15 dias para conclusão. O
sistema também permite negociações entre estados diferentes, com assinaturas
realizadas de locais distintos na mesma plataforma.
O formato digital é opcional
e tem taxa de R$ 52 pelo serviço. O atendimento presencial nos cartórios segue
disponível para quem optar pelo modelo tradicional.
Contexto da suspensão
A plataforma estava
interrompida a pedido de entidades de tabeliães e despachantes, que
questionavam o impacto do sistema sobre o reconhecimento de firma presencial.
Na análise do processo, o CNJ
concluiu que a autenticação eletrônica do Registro Civil não substitui o
reconhecimento de firma tradicional, consistindo em um mecanismo de
identificação digital.
O relator do caso, ministro
Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou ainda que os
cartórios não podem atuar como intermediários ou despachantes na negociação dos
veículos, limitando-se à validação das assinaturas digitais.
Fonte: correio24horas
