As principais proibições
previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante
a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4/7). O início das
restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de
outubro.
Durante o chamado período de
defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de
obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que
mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser
mantidos.
Conforme as regras
eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem
retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu
trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada
em momento posterior ao dia 4 de julho.
Está proibida a realização de
publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A
contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida.
Os pronunciamentos em cadeia
de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela
Justiça Eleitoral em casos de emergência.
As vedações estão previstas
na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Contratações
Agentes públicos estão
proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar,
retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos
servidores públicos.
As contratações e demissões
só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em
comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de
serviços públicos essenciais.
Fonte: Agência Brasil
