Motociclistas com carteira assinada terão adicional de 30% por periculosidade a partir de abril

 

Trabalhadores contratados pelo regime da CLT que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas passarão a receber adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base a partir de 3 de abril de 2026. A medida está prevista na Portaria MTE nº 2.021/2025, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A norma atualiza e detalha os critérios técnicos para caracterização do risco na atividade profissional com motocicletas, além de listar situações que não dão direito ao adicional.

Segundo o MTE, a regulamentação foi construída em diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores, com o objetivo de trazer maior segurança jurídica, reduzir disputas judiciais e orientar as empresas sobre quando o uso da motocicleta configura atividade perigosa.

A portaria também estabelece exceções. Não haverá pagamento do adicional em casos de deslocamento entre residência e trabalho, circulação restrita a áreas privadas, uso eventual ou por tempo extremamente reduzido da motocicleta, nem para condutores de veículos que não exigem emplacamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O adicional de 30% será calculado sobre o salário-base e terá reflexos em férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, aviso prévio, multa de 40% em caso de demissão sem justa causa e encargos previdenciários.

Outro ponto previsto na portaria é a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos técnicos de insalubridade e periculosidade a trabalhadores, sindicatos e auditores fiscais.

Empresas que deixarem de pagar o adicional quando devido ou adotarem práticas para descaracterizar o vínculo empregatício podem ser alvo de multas e ações trabalhistas.

O passivo pode incluir diferenças salariais referentes aos últimos cinco anos, com juros, correção monetária e reflexos nas demais verbas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também poderá firmar Termos de Ajustamento de Conduta para exigir regularização e pagamento retroativo.

Fonte: Agência Brasil