Trabalhadores contratados
pelo regime da CLT que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas
passarão a receber adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base a
partir de 3 de abril de 2026. A medida está prevista na Portaria MTE nº 2.021/2025,
publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A norma atualiza e detalha os
critérios técnicos para caracterização do risco na atividade profissional com
motocicletas, além de listar situações que não dão direito ao adicional.
Segundo o MTE, a
regulamentação foi construída em diálogo entre governo, empregadores e
trabalhadores, com o objetivo de trazer maior segurança jurídica, reduzir
disputas judiciais e orientar as empresas sobre quando o uso da motocicleta
configura atividade perigosa.
A portaria também estabelece
exceções. Não haverá pagamento do adicional em casos de deslocamento entre
residência e trabalho, circulação restrita a áreas privadas, uso eventual ou
por tempo extremamente reduzido da motocicleta, nem para condutores de veículos
que não exigem emplacamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O adicional de 30% será
calculado sobre o salário-base e terá reflexos em férias, 13º salário, Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, aviso prévio, multa de 40%
em caso de demissão sem justa causa e encargos previdenciários.
Outro ponto previsto na
portaria é a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos técnicos de
insalubridade e periculosidade a trabalhadores, sindicatos e auditores fiscais.
Empresas que deixarem de
pagar o adicional quando devido ou adotarem práticas para descaracterizar o
vínculo empregatício podem ser alvo de multas e ações trabalhistas.
O passivo pode incluir
diferenças salariais referentes aos últimos cinco anos, com juros, correção
monetária e reflexos nas demais verbas. O Ministério Público do Trabalho (MPT)
também poderá firmar Termos de Ajustamento de Conduta para exigir regularização
e pagamento retroativo.
Fonte: Agência Brasil
