Justiça valida demissão de funcionária que insistia em chegar cedo demais ao trabalho

 

Uma funcionária de uma empresa de entrega de encomendas em Alicante, na Espanha, foi demitida sem direito a indenização após insistir em chegar ao local de trabalho entre 30 e 45 minutos antes do início oficial da jornada, apesar de diversas advertências.

O caso, considerado incomum, ganhou repercussão após ser analisado por especialistas e divulgado em programas de televisão espanhóis. A Justiça respaldou a decisão da empresa, classificando o comportamento como falta grave e justificando o desligamento.

Segundo as decisões judiciais divulgadas, a empresa havia informado repetidas vezes que a funcionária deveria acessar as instalações apenas a partir das 7h30, horário oficial de entrada. Porém, mesmo após alertas verbais e notificações por escrito, ela continuou antecipando sua chegada. O juiz responsável pelo caso destacou que a insistência da trabalhadora configurou desobediência, deslealdade e abuso de confiança, afetando diretamente a relação com a empresa.

A situação chamou atenção pela característica inusitada: não se tratava de atrasos, mas de pontualidade excessiva. No entanto, ao chegar tão cedo, a empregada permanecia sozinha no local e não conseguia desempenhar suas funções, já que o restante da equipe ainda não estava presente. Para a empresa, isso criava um problema operacional, além de contrariar orientações expressas da gestão.

A sentença também considerou outros elementos que agravaram a conduta. Um deles foi o uso inadequado da aplicação de controle de horário: a funcionária registrou saídas em momentos em que já não estava nas instalações, chegando a estar quilômetros distante, sem justificativa. O tribunal entendeu que esse comportamento revelava fraude no registro de jornada.

Outro ponto levado em conta foi um episódio em que a trabalhadora vendeu, sem autorização, uma bateria usada de um veículo da empresa em um desmanche. Para o juiz, esse ato reforçou a quebra de confiança citada na decisão, somando-se ao histórico de descumprimento de normas internas.

Durante o julgamento, a empregada afirmou que adiantava sua entrada para organizar melhor a carga de trabalho e alegou que a prática havia sido tolerada por mais de dois anos. No entanto, o tribunal considerou não comprovada essa suposta autorização informal. Também destacou que nenhum outro funcionário acessava o prédio antes do horário previsto, o que enfraqueceu o argumento da trabalhadora.

Fonte: R7