Uma funcionária de uma
empresa de entrega de encomendas em Alicante, na Espanha,
foi demitida sem
direito a indenização após insistir em chegar ao local de trabalho entre 30 e
45 minutos antes do início oficial da jornada, apesar de diversas advertências.
O caso, considerado incomum,
ganhou repercussão após ser analisado por especialistas e divulgado em
programas de televisão espanhóis. A Justiça respaldou
a decisão da empresa, classificando o comportamento como falta grave e
justificando o desligamento.
Segundo as decisões judiciais
divulgadas, a empresa havia informado repetidas vezes que a funcionária deveria
acessar as instalações apenas a partir das 7h30, horário oficial de entrada.
Porém, mesmo após alertas verbais e notificações por escrito, ela continuou
antecipando sua chegada. O juiz responsável pelo caso destacou que a
insistência da trabalhadora configurou desobediência, deslealdade e abuso de
confiança, afetando diretamente a relação com a empresa.
A situação chamou atenção
pela característica inusitada: não se tratava de atrasos, mas de pontualidade
excessiva. No entanto, ao chegar tão cedo, a empregada permanecia sozinha no
local e não conseguia desempenhar suas funções, já que o restante da equipe
ainda não estava presente. Para a empresa, isso criava um problema operacional,
além de contrariar orientações expressas da gestão.
A sentença também considerou
outros elementos que agravaram a conduta. Um deles foi o uso inadequado da
aplicação de controle de horário: a funcionária registrou saídas em momentos em
que já não estava nas instalações, chegando a estar quilômetros distante, sem
justificativa. O tribunal entendeu que esse comportamento revelava fraude no
registro de jornada.
Outro ponto levado em conta
foi um episódio em que a trabalhadora vendeu, sem autorização, uma bateria
usada de um veículo da empresa em um desmanche. Para o juiz, esse ato reforçou
a quebra de confiança citada na decisão, somando-se ao histórico de descumprimento
de normas internas.
Durante o julgamento, a
empregada afirmou que adiantava sua entrada para organizar melhor a carga de
trabalho e alegou que a prática havia sido tolerada por mais de dois anos. No
entanto, o tribunal considerou não comprovada essa suposta autorização informal.
Também destacou que nenhum outro funcionário acessava o prédio antes do horário
previsto, o que enfraqueceu o argumento da trabalhadora.
Fonte: R7
