A pedido do Ministério
Público Eleitoral em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), a Justiça
determinou a cassação do diploma de vereador Adriano Cardoso (PP), reeleito nas
eleições municipais de 2024 em Eunápolis, por abuso de poder econômico e compra
de votos. Adriano foi o vereador mais votado da história no município, com
2.760 votos.
A decisão do juiz eleitoral
Wilson Nunes da Silva Júnior, da 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis, publicada na
quinta-feira (27/11), também determinou a inelegibilidade do vereador por oito
anos, a contar da eleição de 2024, e declarou nulos os votos recebidos pelo
parlamentar. Com isso, deverão ser recalculados os quocientes eleitoral e
partidário. Além disso, foi imposta multa de 30 mil UFIR ao vereador. Cabe
recurso de decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
OUTRO LADO –
Adriano Cardoso afirmou que irá recorrer da decisão. Ele nega que tenha
cometido qualquer irregularidade durante sua campanha, diz que acredita na
Justiça. “Não vou desistir e continuarei firme e forte no propósito de atender
aos anseios do povo, com a permissão de Deus”, ressaltou.
O presidente da Câmara de
Vereadores de Eunápolis, Valdiran Marques, informou que vai esperar ser
notificado sobre a decisão da Justiça Eleitoral, o que ainda não ocorreu, para
definir os próximos passos.
A sentença reconheceu a
prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com base em
um conjunto de provas reunidas pelo Ministério Público Eleitoral. O juiz
mencionou a existência de um esquema organizado, estruturado e padronizado de
compra de voto, caracterizado por pagamentos uniformes no valor de R$ 100,00,
cadastramento sistemático de eleitores, atuação de lideranças intermediárias,
controle operacional por meio de listas, conferência de títulos eleitorais,
cobranças frequentes e coordenação entre diversos integrantes da campanha.
“As vantagens oferecidas,
notadamente os pagamentos padronizados para cooptação de eleitores, tinham
finalidade clara de influenciar o resultado do pleito. A dimensão do esquema, a
quantidade de eleitores potencialmente atingidos, o modo de execução com uso de
listas, líderes e controle digital, além da movimentação flagrante constatada
pelo próprio Juiz Eleitoral, à época, no dia da votação, demonstram grave
violação aos princípios da legitimidade e normalidade das eleições. A conduta,
além de ilícita, possui gravidade acentuada e compromete a igualdade entre os
candidatos e a própria higidez do processo democrático, sendo capaz de influir
no resultado das eleições”, destacou a sentença.
Fonte: Radar News
