Cassação do diploma do vereador Adriano Cardoso redefine quocientes eleitoral e partidário em Eunápolis

 

A pedido do Ministério Público Eleitoral em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), a Justiça determinou a cassação do diploma de vereador Adriano Cardoso (PP), reeleito nas eleições municipais de 2024 em Eunápolis, por abuso de poder econômico e compra de votos. Adriano foi o vereador mais votado da história no município, com 2.760 votos.

A decisão do juiz eleitoral Wilson Nunes da Silva Júnior, da 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis, publicada na quinta-feira (27/11), também determinou a inelegibilidade do vereador por oito anos, a contar da eleição de 2024, e declarou nulos os votos recebidos pelo parlamentar. Com isso, deverão ser recalculados os quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi imposta multa de 30 mil UFIR ao vereador. Cabe recurso de decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

OUTRO LADO – Adriano Cardoso afirmou que irá recorrer da decisão. Ele nega que tenha cometido qualquer irregularidade durante sua campanha, diz que acredita na Justiça. “Não vou desistir e continuarei firme e forte no propósito de atender aos anseios do povo, com a permissão de Deus”, ressaltou.

O presidente da Câmara de Vereadores de Eunápolis, Valdiran Marques, informou que vai esperar ser notificado sobre a decisão da Justiça Eleitoral, o que ainda não ocorreu, para definir os próximos passos.

A sentença reconheceu a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com base em um conjunto de provas reunidas pelo Ministério Público Eleitoral. O juiz mencionou a existência de um esquema organizado, estruturado e padronizado de compra de voto, caracterizado por pagamentos uniformes no valor de R$ 100,00, cadastramento sistemático de eleitores, atuação de lideranças intermediárias, controle operacional por meio de listas, conferência de títulos eleitorais, cobranças frequentes e coordenação entre diversos integrantes da campanha.

“As vantagens oferecidas, notadamente os pagamentos padronizados para cooptação de eleitores, tinham finalidade clara de influenciar o resultado do pleito. A dimensão do esquema, a quantidade de eleitores potencialmente atingidos, o modo de execução com uso de listas, líderes e controle digital, além da movimentação flagrante constatada pelo próprio Juiz Eleitoral, à época, no dia da votação, demonstram grave violação aos princípios da legitimidade e normalidade das eleições. A conduta, além de ilícita, possui gravidade acentuada e compromete a igualdade entre os candidatos e a própria higidez do processo democrático, sendo capaz de influir no resultado das eleições”, destacou a sentença.

Fonte: Radar News