O INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) iniciou na quinta-feira (25\9) a fase de pré-inscrição para
processo seletivo de estagiários de níveis médio, técnico e superior,
oferecendo vagas em diversas unidades do país.
Os estudantes interessados
têm até as 12h do dia 21 de outubro de 2025 para realizar o cadastro, que pode
ser feito no site do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola).
O edital estabelece que o
processo é destinado à formação de cadastro de reserva, ou seja, não há número
fixo de vagas já abertas. Os candidatos serão chamados à medida que houver
necessidade de estagiários nas agências do INSS espalhadas pelo território
nacional.
Para participar, os
concorrentes devem ter, no mínimo, 16 anos completos, estar com a matrícula
ativa e ter as obrigações eleitorais e militares (se for o caso, para maiores
de 18 anos) regularizadas.
Os estagiários selecionados
cumprirão jornadas de quatro ou seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, o
que corresponde a 20 ou 30 horas semanais, conforme a definição do supervisor
da unidade.
A bolsa-auxílio varia
conforme o nível de ensino e a carga horária definida:
Nível - Carga horária (4
horas diárias) - Carga horária (6 horas diárias)
Médio e técnico - R$ 486,05 -
R$ 694,36
Superior - R$ 787,98 - R$
1.125,69
Além da bolsa, o INSS oferece
auxílio-transporte de R$ 10 por dia estagiado presencialmente.
PROCESSO SELETIVO E POLÍTICA
DE COTAS
O processo seletivo tem duas
fases. A primeira é a pré-inscrição no portal do CIEE, que termina em 21 de
outubro de 2025. A segunda é o processo seletivo realizado no instituto,
conforme a disponibilidade de vagas.
A lista de habilitados na
primeira fase será publicada no dia 30 de outubro, com nome completo e data da
pré-inscrição, acessando o link do processo no site do CIEE, na seção de
resultados.
A habilitação na primeira
etapa não garante a convocação ou contratação.
Pessoas com deficiência (PcD)
terão reserva de 10% das vagas oferecidas, conforme a lei 11.788/2008. A
contratação do candidato não o impede de receber o BPC (Benefício de Prestação
Continuada).
O candidato com deficiência
no momento da convocação deverá apresentar o laudo médico (documento original
ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a
perda da função e a expressa referência ao código correspondente à CID
(Classificação Internacional de Doenças), assinatura e carimbo contendo o CRM
do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da
deficiência.
Não sendo comprovada a
situação descrita, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas
reservadas e permanecerá na lista de ampla concorrência.
Também fica assegurado aos
negros (pretos ou pardos) 30% das vagas. O candidato deve optar pela cota e se
autodeclarar negro (preto ou pardo) no ato da pré-inscrição.
Fonte: Folha