Vereador reeleito em município baiano tem mandato cassado por estar inelegível em 2024

 

Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de candidatura de André Batista de Oliveira (PT), que foi reeleito vereador em Queimadas (BA) nas eleições municipais de 2024. Segundo parecer do MP Eleitoral, o vereador estava impedido de se candidatar, pois havia renunciado ao mandato parlamentar, depois de abertura de processo na Câmara Municipal para investigar a quebra de decoro parlamentar.

Na sessão de quinta-feira (14\08), todos os ministros do TSE consideraram que Oliveira estava inelegível em 2024, baseado na Lei da Ficha Limpa. A norma proíbe a candidatura de parlamentar que deixa o cargo depois de abertura de procedimento capaz de levar à cassação. Em março de 2024, foram abertas representações na Câmara Municipal de Queimadas contra o vereador, por causa de condutas associadas a atos de violência contra a mulher.

O parlamentar renunciou ao cargo pouco dias depois e momentos antes do começo da sessão que decidiria sobre o caso. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) chegou a validar a candidatura do vereador, argumentando que não havia provas suficientes de que a renúncia aconteceu com objetivo de evitar o julgamento. Porém, no parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, solicitou reforma da decisão.

Ainda segundo o procurador, para poder configurar inelegibilidade é preciso que a renúncia do parlamentar ocorra no curso do tipo de procedimento, não sendo preciso demonstrar a intenção do político de se livrar da cassação. O vice-PGE detalhou que há outras decisões do TSE voltadas para o mesmo sentido.

No julgamento, os ministros do TSE reformaram a decisão do TRE/BA por compreenderem que o vereador estava inelegível. Nos referidos casos, a inelegibilidade se aplica ao período remanescente ao mandato para o qual o parlamentar foi eleito e alcança os oito anos seguintes ao fim da legislatura. O TSE determinou a comunicação ao TRE da Bahia e à Câmara Municipal para o imediato afastamento de André Batista de Oliveira do cargo de vereador.

Fonte: faroldabahia