Justiça Eleitoral da Bahia cassa mandato de vereador por uso indevido do poder econômico para influenciar o voto popular

 

A Justiça Eleitoral da Bahia decidiu, na terça-feira (01/07/2025), pela cassação do mandato de Cleiton Vieira Batista (PP), vereador mais votado da história do município de Tanque Novo. A sentença foi proferida pelo juiz Edson Nascimento Campos, da 168ª Zona Eleitoral de Igaporã, com base em representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) por captação ilícita de sufrágio, conforme previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.

Além da cassação do diploma, a sentença impôs a inelegibilidade de Cleiton por oito anos e a multa de R$ 30 mil, por entender que houve uso indevido do poder econômico para influenciar o voto popular, comprometendo a lisura e a normalidade do pleito municipal de 2024.

A ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral aponta que o então candidato utilizou a empresa Diamantina Atacadista – CV Batista Ltda, da qual é sócio-administrador, para realizar transferências bancárias via Pix a eleitoras do município, com o intuito de obter votos. As transferências teriam sido intermediadas por Adilton Lopes Cardoso, conhecido como “Dr. Russinha”.

Segundo a denúncia, as quantias foram repassadas por meio de depósitos bancários em valores de R$ 300,00, associadas à solicitação explícita de apoio eleitoral. Três eleitoras – Ivani Silva Oliveira, Josiane Oliveira Reis e Katrielly Silva Gomes – foram identificadas como beneficiárias dos repasses e confirmaram o teor da acusação em juízo.

Provas e depoimentos confirmam compra de votos

A sentença cita comprovantes de transferências via Pix, áudios captados em aplicativos de mensagens e depoimentos de testemunhas como provas robustas da prática ilícita.

“Não se trata de episódio isolado ou equívoco. O conjunto probatório revela organização, premeditação e sofisticação na compra de votos, com uso de pessoa jurídica e interposta pessoa para captar sufrágios de forma ilícita”, concluiu o magistrado.

Fonte: Itambé Agora