A Polícia Civil da Bahia, por meio da 1ª Delegacia Territorial de
Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, concluiu o inquérito que
investigava o trágico acidente ocorrido na noite de 22 de abril de 2025, na
Avenida Getúlio Vargas, em frente à agência do Banco do Brasil. O incidente
resultou na morte de dois homens em situação de rua, que foram atingidos por um
veículo desgovernado que invadiu a calçada.
As investigações apontaram que o veículo envolvido, um Fiat Mobi, de cor
branca, placa PKU-2511, era conduzido por Drian Ondres Costa, de 25 anos, filho
do proprietário do automóvel. No momento da colisão, Drian estava acompanhado
por seis pessoas. Todas as testemunhas, incluindo um garçom do bar onde o grupo
esteve antes do acidente, confirmaram em depoimento que Drian Ondres havia
ingerido bebidas alcoólicas antes de assumir a direção do carro.
Testemunhas relataram que, durante o trajeto, Drian Ondres começou a
executar manobras arriscadas e bruscas, realizando movimentos em
"zigue-zague" na pista lateral da avenida. Ao perder o controle do
Fiat Mobi, o veículo subiu a calçada e colidiu violentamente com a parede
lateral da agência bancária, atropelando as duas vítimas que dormiam no local.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e a equipe do Departamento de
Polícia Técnica (DPT) constataram o óbito de ambos no próprio local do acidente.
Além de dirigir sob efeito de álcool e realizar manobras perigosas, foi
constatado que o condutor estava inabilitado para dirigir. Sua Permissão para
Dirigir (PPD) havia expirado em outubro de 2024 e não havia sido convertida em
Carteira Nacional de Habilitação definitiva.
Diante dos elementos colhidos, Drian Ondres Costa foi indiciado pela
prática de dois crimes de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual,
tipificados no artigo 121, caput, do Código Penal, em concurso formal. A
Polícia Civil justificou a tipificação por homicídio doloso ao afirmar que a
conduta do investigado revelou total desprezo pelas regras de trânsito e
indiferença quanto ao risco de produzir um resultado letal.
A conclusão do inquérito destaca que o investigado, mesmo ciente dos
riscos inerentes à sua conduta, assumiu voluntariamente a direção do automóvel
após ingerir bebidas alcoólicas, em horário noturno e em área urbana, assumindo
o risco de produzir o resultado morte. Por essa razão, a conduta não se
enquadra no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do homicídio
culposo na direção de veículo automotor.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para as providências
legais cabíveis.
Fonte: Liberdadenews