Proibido o uso de armas de gel em vias públicas; quem descumprir a norma estará sujeito a multa equivalente a 50% do salário mínimo

 

A Prefeitura de Itabela publicou, na quinta-feira (06\02), o Decreto Municipal nº 281, que proíbe o uso de armas de gel, armas de brinquedo e simulacros de armas em vias públicas e espaços de uso coletivo. A medida tem como objetivo reforçar a segurança da população e evitar situações que possam gerar confusão ou riscos à integridade física, especialmente para crianças.

De acordo com o decreto, o uso de armas de gel será permitido apenas em ambientes controlados e fechados, com a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança. A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes, e quem descumprir a norma estará sujeito a multa equivalente a 50% do salário mínimo, além da apreensão e destruição do item.

Fonte: Via 41