A delegada Maria Selma
Pereira Lima, condenada por um esquema de roubo e clonagem de veículos, foi
demitida da Polícia Civil da Bahia (PC). A decisão foi publicada no Diário
Oficial do Governo da Bahia na sexta-feira (21\02). Em 2023, ela teve a perda da função pública decretada pela Justiça, de acordo com
informações do Ministério Público.
O esquema foi alvo da
“Operação Dublê”, de 2021. A delegada se utilizava das prerrogativas do cargo e
da influência que tinha na Polícia Civil para garantir a impunidade do grupo
criminoso e facilitar a execução e proveito dos crimes.
Além de Maria Selma Lima,
a Justiça condenou Pedro Ivan Matos Damasceno a 15 anos e dois meses de prisão,
pelos crimes de furto, corrupção ativa, denunciação caluniosa, posse ilegal de
arma de fogo, falsificação de documento público, falsidade ideológica e
adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Também condenou
Cláudio Marcelo Veloso Silva a prestação de serviços à comunidade e limitação
de final de semana, pelo crime de usurpação de função pública.
Leia a nota da defesa de
Maria Selma na íntegra:
"A defesa da delegada
esclarece que ela não perdeu a sua função pública e que a condenação resultou
de sentença equivocada, que deixou de proceder à análise de todos os
aspectos da prova, razão pela qual interpôs recurso de apelação confiando que o
Tribunal de Justiça reconheça a inocência da mesma e reforme a sentença de
primeiro grau que ficará suspensa até o trânsito final do processo".
Confira o decreto do
Diário Oficial na íntegra:
“O Governador da Bahia, no
uso de suas atribuições, resolve demitir, à vista da orientação da Procuradoria
Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo SEI nº
012.2961.2021.0009992-38, MARIA SELMA PEREIRA LIMA do cargo de Delegado de
Polícia Civil, matrícula nº 20.441.349, da lotação da Polícia Civil da Bahia,
da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, com fundamento nos arts. 90,
incisos IX, XLIX, XLVIII, XLIX, LI e LIII, e 95, inciso IX, ambos da Lei nº
11.370, de 04 de fevereiro de 2009, c/c os arts. 176, incisos VII e X,192,
inciso XII, e 197, parágrafo único, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de
1994.
Fonte: Correio