No final de 2024, a tradicional saída temporária de fim de ano trouxe preocupação às autoridades baianas. De acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), 32 dos 723 detentos beneficiados pela medida não retornaram às unidades prisionais no prazo estipulado.
A saída temporária,
prevista na Lei de Execuções Penais, é um benefício concedido a presos em
regime semiaberto que apresentam bom comportamento e já cumpriram parte da pena
(1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes). No entanto, o não retorno ao
presídio transforma o beneficiado em foragido, com perda imediata do regime
semiaberto e reclusão em regime fechado caso seja recapturado.
Segundo a Secretaria de
Segurança Pública (SSP), a busca pelos detentos só começa após a Justiça emitir
os mandados de recaptura. A decisão depende da oficialização da condição de
foragido por parte do Judiciário.
Cenário nacional - O
problema não é exclusivo da Bahia. Em nível nacional, mais de 2 mil presos que
receberam o benefício da saidinha de Natal em 2024 não retornaram aos
presídios. Um levantamento aponta que, dos 48.179 detentos beneficiados em 14
estados e no Distrito Federal, 2.084 (4,3%) permanecem foragidos.
Os estados participantes
do levantamento incluem São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima,
Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí, além do Distrito Federal.