Confira as datas de pagamento do 13º de empregados domésticos, babás e cuidadores

 

Empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores domésticos. O pagamento do benefício deve ser feito pelo eSocial, sistema do governo federal, que é acessado por meio do login e senha do Gov.br. A segunda parcela tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro. Se optar por pagar o 13º salário de uma só vez, o empregador precisa fazer isto até o final de novembro.

Caso o empregado deseje receber a gratificação junto com as férias, deve solicitar por escrito entre fevereiro e novembro. Se não houver solicitação, cabe ao empregador decidir sobre a antecipação. Horas extras e adicionais, como o noturno, devem ser incluídos no cálculo do 13º.  Em dezembro, o empregador deve emitir duas guias no eSocial: uma para o salário do mês e outra para o 13º.

O empregador que não quitar o 13º pode ser denunciado e multado. Esse valor vai diretamente para o governo. Todo trabalhador doméstico com carteira de trabalho assinada tem direito ao 13º. Diaristas, que trabalham menos de dois dias por semana para o mesmo empregador, não se enquadram como domésticos e, portanto, não têm direito ao 13º salário.

Entre os trabalhos que se enquadram como emprego doméstico estão: acompanhante de idosos, arrumadeira, assistente doméstico, assistente pessoal, babá, cozinheira, cuidador de criança, dama de companhia, empregada doméstica, enfermeira, faxineira, jardineiro, lavadeira, motorista, passadeira.

Fonte: MSN