Empregadores têm até o dia
30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores
domésticos. O pagamento do benefício deve ser feito pelo eSocial, sistema do
governo federal, que é acessado por meio do login e senha do Gov.br. A segunda
parcela tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro. Se optar por pagar o 13º
salário de uma só vez, o empregador precisa fazer isto até o final de novembro.
Caso o empregado deseje
receber a gratificação junto com as férias, deve solicitar por escrito entre
fevereiro e novembro. Se não houver solicitação, cabe ao empregador decidir
sobre a antecipação. Horas extras e adicionais, como o noturno, devem ser
incluídos no cálculo do 13º. Em
dezembro, o empregador deve emitir duas guias no eSocial: uma para o salário do
mês e outra para o 13º.
O empregador que não
quitar o 13º pode ser denunciado e multado. Esse valor vai diretamente para o
governo. Todo trabalhador doméstico com carteira de trabalho assinada tem
direito ao 13º. Diaristas, que trabalham menos de dois dias por semana para o
mesmo empregador, não se enquadram como domésticos e, portanto, não têm direito
ao 13º salário.
Entre os trabalhos que se
enquadram como emprego doméstico estão: acompanhante de idosos, arrumadeira,
assistente doméstico, assistente pessoal, babá, cozinheira, cuidador de
criança, dama de companhia, empregada doméstica, enfermeira, faxineira, jardineiro,
lavadeira, motorista, passadeira.
Fonte: MSN