O Ministério das Cidades emitiu uma
portaria que define as novas regras do programa Minha
Casa Minha Vida. Essas mudanças têm como objetivo promover a inclusão social
e reduzir o déficit habitacional no país.
Inclusão automática
A
partir da implementação das novas regras, as famílias elegíveis serão
automaticamente incluídas no programa de isenção no pagamento das parcelas.
Essa inclusão será realizada em até 30 dias após a implementação das novas
diretrizes.
Isenção para famílias com 60 prestações
pagas
As
famílias que já pagaram pelo menos 60
prestações de seus imóveis também serão beneficiadas com a
isenção no pagamento das parcelas restantes.
Identificação pelos agentes financeiros
Para
concluir o processo de isenção, os agentes da Caixa
Econômica Federal e do Banco do
Brasil serão responsáveis por identificar os brasileiros
qualificados para o benefício.
Simplificação do processo burocrático
Com
o objetivo de agilizar o acesso à isenção, as famílias serão convocadas a
comparecer às agências para concluir os procedimentos burocráticos necessários.
Os agentes financeiros terão até 180 dias para formalizar a quitação após o
término dos procedimentos burocráticos.
Restrições e condições
É
importante ressaltar que a isenção no pagamento das parcelas se aplica apenas a
famílias que já possuem um financiamento ativo. Prestações já pagas não serão
reembolsadas.
Expansão das faixas de renda e outras
facilidades
As
faixas de renda familiar que podem participar do programa foram expandidas,
tornando-o mais inclusivo e abrangente. Além disso, a taxa de subsídio
oferecida pelo governo foi aumentada, tornando a aquisição da casa própria
ainda mais acessível para as famílias brasileiras.
Para
obter mais informações sobre como se qualificar para essa isenção ou para saber
mais detalhes sobre o programa Minha
Casa Minha Vida, consulte as orientações disponíveis no site oficial do
programa ou entre em contato com as agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Fonte: Notícias Concursos