Três
trabalhadoras sexuais de uma casa noturna em Itapira, no interior de São Paulo,
tiveram suas carteiras de trabalho formalizadas graças a um acordo intermediado
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas. Esse acordo inédito
também incluiu a previsão de formalização para outras dez mulheres que atuam em
uma segunda casa noturna no mesmo município.
Essa
conquista representa a primeira vez em que um acordo viabiliza o reconhecimento
de vínculo de trabalho para profissionais do sexo nessa atividade. O MPT de
Campinas informou que não pode fornecer mais detalhes sobre o caso, pois os
processos estão sob sigilo.
O acordo
estabelece que os estabelecimentos têm um prazo de 30 dias para cumprir com
suas obrigações. Caso não o façam, estarão sujeitos a multas a partir de R$
2.000 por cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Além da
formalização das trabalhadoras, os donos das casas noturnas também se
comprometeram a não permitir a presença de menores de 18 anos nos locais.
De acordo
com o MPT, as negociações para o registro em carteira foram iniciadas após uma
fiscalização realizada nas casas noturnas, motivada por uma denúncia anônima
feita por meio do Disque 100, canal de denúncias anônimas de violações de
direitos humanos. A denúncia solicitava uma apuração sobre suspeitas de
trabalho análogo ao de escravo nessas instalações.
Um grupo
móvel composto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, MPT, Polícia Federal e
Defensoria Pública da União conduziu a investigação e concluiu que as mulheres
não estavam vivendo em condições de escravidão contemporânea, aliciamento,
tráfico de pessoas ou exploração sexual.
Apesar do
avanço no reconhecimento dessas trabalhadoras, o acordo gerou controvérsia no
cenário jurídico. Algumas vozes argumentam que a atividade de exploração sexual
de terceiros é crime, o que levanta questionamentos sobre a validade do acordo
no ponto de vista legal.
Além
disso, a questão da terminologia a ser utilizada também é debatida. O MPT se
refere às mulheres que tiveram suas carteiras de trabalho assinadas como
profissionais do sexo, seguindo a Classificação Brasileira de Ocupação, que
abrange diversas nomenclaturas, como garota de programa, meretriz, prostituta,
entre outras.
Apesar
disso, não há um consenso sobre a terminologia mais adequada socialmente, já
que diferentes visões defendem a existência do trabalho sexual e sua
nomenclatura menos estigmatizante, enquanto outros veem a atividade como
exploratória e consideram a prostituição uma forma de exploração. A discussão
sobre o tema continua a ser objeto de análise e reflexão.
Fonte: eunanews