Casas noturnas formalizam vínculo de trabalho com profissionais do sexo

 

Três trabalhadoras sexuais de uma casa noturna em Itapira, no interior de São Paulo, tiveram suas carteiras de trabalho formalizadas graças a um acordo intermediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas. Esse acordo inédito também incluiu a previsão de formalização para outras dez mulheres que atuam em uma segunda casa noturna no mesmo município.

Essa conquista representa a primeira vez em que um acordo viabiliza o reconhecimento de vínculo de trabalho para profissionais do sexo nessa atividade. O MPT de Campinas informou que não pode fornecer mais detalhes sobre o caso, pois os processos estão sob sigilo.

O acordo estabelece que os estabelecimentos têm um prazo de 30 dias para cumprir com suas obrigações. Caso não o façam, estarão sujeitos a multas a partir de R$ 2.000 por cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Além da formalização das trabalhadoras, os donos das casas noturnas também se comprometeram a não permitir a presença de menores de 18 anos nos locais.

De acordo com o MPT, as negociações para o registro em carteira foram iniciadas após uma fiscalização realizada nas casas noturnas, motivada por uma denúncia anônima feita por meio do Disque 100, canal de denúncias anônimas de violações de direitos humanos. A denúncia solicitava uma apuração sobre suspeitas de trabalho análogo ao de escravo nessas instalações.

Um grupo móvel composto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, MPT, Polícia Federal e Defensoria Pública da União conduziu a investigação e concluiu que as mulheres não estavam vivendo em condições de escravidão contemporânea, aliciamento, tráfico de pessoas ou exploração sexual.

Apesar do avanço no reconhecimento dessas trabalhadoras, o acordo gerou controvérsia no cenário jurídico. Algumas vozes argumentam que a atividade de exploração sexual de terceiros é crime, o que levanta questionamentos sobre a validade do acordo no ponto de vista legal.

Além disso, a questão da terminologia a ser utilizada também é debatida. O MPT se refere às mulheres que tiveram suas carteiras de trabalho assinadas como profissionais do sexo, seguindo a Classificação Brasileira de Ocupação, que abrange diversas nomenclaturas, como garota de programa, meretriz, prostituta, entre outras.

Apesar disso, não há um consenso sobre a terminologia mais adequada socialmente, já que diferentes visões defendem a existência do trabalho sexual e sua nomenclatura menos estigmatizante, enquanto outros veem a atividade como exploratória e consideram a prostituição uma forma de exploração. A discussão sobre o tema continua a ser objeto de análise e reflexão.

Fonte: eunanews