Você já deve ter ouvido falar que existe é uma
contravenção resultando em pena de quase R$ 300,00 e mais 7 pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, essa é uma das infrações de trânsito mais frequentes cometidas por
motoristas brasileiros. Por isso que hoje, contaremos qual é a contravenção que
gera 7 pontos na CNH, para que você se previna.
Sempre que pensamos em segurança no transporte de
pessoas, é preciso analisar todas as possibilidades existentes. Afinal, no
trânsito, todo cuidado é pouco, e preservar a vida é de extrema importância.
Estamos falando da pena por
transportar pessoas irregularmente, em todas as situações possíveis, seja por
excesso de passageiros, falta de autorização ou transporte clandestino.
Em 7 de agosto de 2019, entrou em
vigor uma nova lei que aumentou as punições para os prestadores de serviços de
transporte ilegal. A pena passou de grave para gravíssima, além da remoção do
veículo e aplicação de pena.
Transporte de pessoas em número
maior do que o permitido
Uma das causas comuns dessa pena em
todo o Brasil é transportar mais passageiros do que o veículo pode transportar
legalmente. A grande maioria das pessoas acredita que esse crime não representa
uma ameaça significativa, sendo tratado como comum.
Assim, as mesmas velhas desculpas que utilizam
todas às vezes: “estamos indo para algum lugar muito perto” ou “os passageiros
são pequenos e não ocupam muito espaço”.
Independentemente do motivo, é contravenção que
consta no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro dirigir com mais de 5
pessoas no carro (incluindo o motorista). Esta é uma séria violação, resultando
em três punições. Essas consequências são as seguintes:
· O veículo é apreendido pela
autoridade local;
· Pena de R$ 293,47;
· Adicionam 7 pontos na CNH
do motorista.
Não permitem mais de cinco passageiros em um carro,
a menos que o próprio veículo possa acomodar mais pessoas. Por exemplo, as vans
transportam até 15 pessoas, e há carros que podem transportar até oito
passageiros, incluindo o motorista.
Se cometer a contravenção no transporte escolar sem
licença, além de ser gravíssima, também acarretará pena cinco vezes maior, além
de acréscimo de 7 pontos na carteira de habilitação nacional. Como resultado, o
valor total cobrado passa de R$ 195,23 para R$ 1.467,35.
No caso de transporte clandestino de pessoas, a
contravenção também é considerada gravíssima, incluindo reboque do veículo e 7
pontos na CNH. Por transporte ilegal remunerado de pessoas ou mercadorias a
pena aplicada é a mesma, bem como a incidência de todas as punições.
Fonte:
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