A Câmara de Vereadores julgará a prefeita
de Eunápolis, Cordélia Torres, por crimes cometidos no evento 'Pedrão' (São João se Encontra com Pedrão - 2022)
O que diz a lei
Apontados indícios de prática
de infração político-administrativa, caberá à Câmara de Vereadores processar e
julgar o Prefeito(a), conforme as disposições do art. 5o do Decreto-lei nº 201,
de 1967: Art. 5º.
"O processo de cassação do
mandato do Prefeito(a) pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior,
obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do
Estado respectivo”.
É a câmara que vai decidir
Na cassação o plenário decide
se o(a) titular do mandato deve perde-lo, ou não, em face da falta cometida ou
da situação de fato que se apresente em conflito com as disposições legais que
regem o exercício do cargo ou função eletiva;(…)
Para a cassação há necessidade
de quórum e observância da tramitação legal e regimental estabelecida para essa
deliberação.
Veja como será a tramitação de
todo processo
A ordem dos atos do processo de
cassação pela câmara
A denúncia - De posse da denúncia, o Presidente determinará a leitura
da denúncia e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. A denúncia será
recebida caso a maioria dos presentes na sessão delibere nesse sentido.
Após receber a denúncia - Havendo o recebimento da denúncia,
será constituída, na mesma sessão, uma comissão processante composta por três
Vereadores sorteados entre os desimpedidos, já que, caso a denúncia seja feita
por Vereador este fica impedido de compor a comissão. Dentre os três
componentes sorteados serão eleitos o Presidente e o Relator.
O início dos trabalhos - O inciso III do art. 5º do
Decreto-lei nº 201, de 1967 dispõe que o Presidente da Comissão, ao receber o
processo, iniciará os trabalhos em cinco dias. O denunciado(a) será
notificado(a), com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a
instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente sua defesa prévia. A
defesa prévia deve ser feita por escrito e indicar as provas que pretende
produzir, bem como rol de testemunhas, até o máximo de dez.
Notificação da denúncia para a prefeita - É possível que a notificação do(a)
acusado(a) seja realizada por meio de edital caso esteja ausente do Município.
Nesse caso, deverá ser publicada duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de
três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação.
Prosseguimento com a denúncia - Decorrido o prazo de defesa, a Comissão
processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento
ou arquivamento da denúncia. Se entender pelo arquivamento, o parecer será
submetido ao Plenário para deliberação. Mas, se a Comissão opinar pelo
prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e
determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para
o depoimento do denunciado(a) e inquirição das testemunhas.
Sessão de julgamento - Concluída a instrução, será aberta
vista do processo ao denunciado(a), para razões escritas, no prazo de cinco
dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência
ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação
de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças
requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que
desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze
minutos cada um. Ao final, o denunciado(a), ou seu procurador, terá o prazo
máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Proclamação do resultado do julgamento pelos edis - Concluída a defesa, será feita a
votação pela Câmara. Para cada infração relacionada na denúncia será realizada
uma votação, devendo o resultado ser proclamada imediatamente pelo Presidente
da Câmara. Caso haja a condenação, será expedido decreto legislativo de
cassação de Prefeito(a). Mas, se houver absolvição o Presidente determinará o
arquivamento do processo, sendo que, em qualquer das hipóteses, o Presidente da
Câmara deverá comunicar o resultado à Justiça Eleitoral.
Observação
O processo de cassação de Prefeito(a) deve ser
concluído no prazo máximo de noventa dias, contados da efetivação da
notificação ao acusado. Caso não seja realizado o julgamento dentro desse
prazo, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre
os mesmos fatos (art. 5º, VII, do Decreto-lei 201/67).
O caso Cordélia Torres - A prefeita de Eunápolis tem contra
si, graves acusações com implicações gravíssimas, que foram explanadas na
denúncia robusta protocoladas pelo empresário, Valvir Vieira, em 20 de março de
2023 (veja aqui) na Câmara Municipal, que, no dia 23 de março acatou
pelo recebimento da denúncia. As acusações revelam esquema criminoso contra o
erário na realização do evento junino, "Pedrão", que na edição de
2022, recebeu nova nomenclatura, passando a chamar-se naquela edição de "São
João se Encontra com Pedrão", realizado no período de 29 de junho a 03 de
julho de 2022.
A câmara diante das graves e irrefutáveis acusações
na peça denunciatória deve, em tese, concluir pela cassação do mandato da
mandatária do município, além de outras implicações judiciais contra a gestora.
Vale ressaltar que o rito com a denúncia contra a
prefeita já está tramitando na Câmara, desde a sessão do dia 23 de março,
quando foi recebida.
Fonte: cdn24horas