O Carnaval é sempre uma data muito
esperada no Brasil. Seja por foliões, seja por quem quer uma folga para
descansar ou viajar. Mas o que muitos não sabem é que os dias que marcam a
maior festa popular não são feriados nacionais. Isso porque não há lei Federal
que estipule esses dias como feriados oficiais.
No entanto, por ser uma festa muito tradicional, muitos
empregadores dispensam os empregados da prestação de serviço nesses dias. Essa
tradição, porém, leva muitas pessoas a acreditarem, de forma equivocada, que
não precisarão trabalhar nos dias de Carnaval, ou que, caso trabalhem, terão
direito ao pagamento desses dias em dobro.
No carnaval de 2023, na segunda (20), terça (21) e quarta-feira
(22) serão pontos facultativos. Neste caso, o empregador não tem obrigação de
liberar os funcionários. Portanto, as horas trabalhadas nesses dias serão
contadas como horas normais.
Nos estados e municípios onde o Carnaval não é considerado
feriado, não existe o pagamento de hora extra. O advogado Henrique Soares Melo
explica que se a empresa “pedir para os funcionários trabalharem na data, o dia
será normal, não tem o pagamento de hora extra”.
Fonte: Verdinho