A Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia
Territorial de Carinhanha, cumpriu um Mandado de Prisão Preventiva em desfavor
de um indivíduo integrante de uma associação criminosa que se utilizava de meio
ardil ligado a preceitos fantasiosos análogos as religiões de matrizes
africanas a fim de abusar sexualmente de adolescentes.
Segundo o que foi apurado, esse indivíduo
aliciava/captava adolescentes para falsos rituais, era responsável pela
organização administrativa do esquema criminoso e também se utilizava da grave
ameaça para manter esses adolescentes dentro dos rituais.
O esquema criminoso era composto por três pessoas,
onde um dos indivíduos alegava que estava “possuído por uma entidade” e, a
partir dessa premissa, ludibriava, ameaçava e mantinha relações sexuais com as
adolescentes.
Os rituais eram regrados à bebida alcoólica e um
dos adolescentes era submetido a constantemente e intenso sofrimento físico
durante os rituais.
A Delegacia Territorial de Carinhanha já
identificou que pelo menos 5 adolescentes foram abusadas sexualmente por essa
associação criminosa.
O inquérito policial já foi concluído e remetido ao
poder Judiciário para a formação da “opinio delicti” do membro do Ministério
Público. Os três indivíduos que integravam essa associação criminosa foram
indiciados pelos crimes de Violação Sexual Mediante Fraude (ar.215, CP),
Estupro Qualificado (art. 213, §1º, CP), Associação Criminosa (art. 288),
Tortura-Castigo (ART. 1°, INC. II DA LEI 9455/97) e fornecimento de bebida
alcoólica a criança ou adolescente (art. 243, ECA), todos em concurso material
de crimes (art. 69, CP)
Frisa-se que essa associação criminosa atuava há
pelo menos um ano no município de Carinhanha, onde considerando a diversidade
de contextos fáticos, evidencia-se uma especificidade de conduta para cada vítima.
Em alguns casos a vítima realizava a conjunção
carnal, pois acreditava que a “entidade” melhoraria a sua vida particular,
configurando, pois, a fraude, elementar do crime de Violação Sexual mediante
fraude. Em outros, a vítima realizava conjunção carnal, pois temia que essa
“entidade” fizesse algum mal com a sua família, configurando, pois, a grave
ameaça e, consequentemente, o crime de estupro qualificado.
É imperioso asseverar que os outros dois
integrantes que atuavam nessa associação criminosa estão foragidos e com o
mandado de prisão preventiva em aberto, quais sejam, Romário Santos Silva e
Mariana Magalhães da Silva Belém e a divulgação de ambas imagens foi procedida
nos termos da Lei nº13.869/2019 a fim assegurar à aplicação da lei penal e com
o intuito que a publicação da imagem possa auxiliar no surgimento de novos
elementos de informação, quais sejam, novas vítimas e testemunhas que façam seu
reconhecimento.
Fonte: Itambé Agora