O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou
a Deliberação 265/22 que prorrogou até 31 de dezembro de 2023, o prazo para
conclusão de todos processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades
executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de
2022.
No entanto, muitos internautas entraram em contato
com o Portal do Trânsito para saber se a prorrogação do prazo contemplava todos
os processos para tirar CNH abertos até 31/12/2022 ou apenas os que iriam
vencer até esta data. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.
Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito
(Senatran), a prorrogação do prazo vale para todos os processos para tirar CNH
ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito
Federal, abertos até dezembro de 2022.
Ou seja, mesmo aqueles que venceriam no ano que vem
(por exemplo, janeiro, fevereiro de 2023 etc.) serão contemplados.
Os processos que serão abertos a partir de janeiro
de 2023 terão o prazo normal de conclusão.
O texto também prorroga por três anos - a contar de
3 de novembro de 2020 - os prazos para utilização de veículos de aprendizagem.
Isso vale para veículos das categorias A, B, C, D e E.