O uso de máscaras voltará a ser
obrigatório em transportes públicos, como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry
boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque. A
determinação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição
desta terça-feira (29) e entra em vigor no mesmo dia.
Os baianos ainda terão que usar a máscara em salões de beleza e centros
de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos
similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e
universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus,
parques de exposições e espaços congêneres.
O decreto não vai restringir a
realização de eventos de diversas modalidades, mas quem for aproveitar terá que
usar a máscara e comprovar que se vacinou nos locais em que haja controle de
acesso e venda de ingressos.
A necessidade da demonstração de vacinação será obrigatória também para o
acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e
unidades administrativas. Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual
de Trânsito (DETRAN) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam
condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras
de proteção.
Fonte: Bahia Notícias