A Justiça de São Paulo condenou a
Apple a pagar uma indenização de R$ 100 milhões por danos sociais causados pela
venda de aparelhos celulares sem carregador.
A decisão é do juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara
Cível, que também mandou a empresa entregar carregadores a todos os clientes
que compraram os celulares da marca a partir de 13 de outubro de 2020 e ainda
vender o item junto para novos consumidores que comprarem os telefones móveis.
As condenações se deram no contexto de uma representação movida
pela ABMCC (Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes).
No documento, assinado pelo advogado Nelson Wilians, a entidade
diz que "a ação civil pública foi ajuizada em virtude da prática abusiva
de venda dos aparelhos celulares sem o adaptador de energia USB-C, configurando
venda casada às avessas".
Ao determinar o pagamento da indenização, o juiz Caramuru
afirmou que "é evidente que, sob a justificativa de uma 'iniciativa
verde', impõe a requerida [Apple] ao consumidor a necessária aquisição de
adaptadores que antes eram fornecidos juntamente com o produto".
"Tem-se caso evidente de venda casada, ainda que às
avessas, pois não se vende o produto mediante a aquisição do outro, mas, o que,
na prática, é o mesmo, somente se pode utilizar o produto se se adquirir o
outro", acrescentou o magistrado. Ainda cabe recurso da decisão.
Ao se invocar a defesa do meio ambiente para tal medida,
demonstra a requerida evidente má-fé, a ensejar quase que uma propaganda
enganosa, o que se revela, também, uma prática abusiva, visto que até incentiva
e estimula o consumidor a concordar com a lesão de que está a sofrer com a
cessação do fornecimento dos carregadores e adaptadores. Juiz Caramuru Afonso
Francisco, da 18ª Vara Cível
Para os clientes que compraram os celulares da Apple e, nos
parâmetros da decisão do juiz Caramuru, o magistrado determinou que eles devem
mostrar o aparelho que compraram ou apresentar a nota fiscal da compra para
receberem o carregador.