O Estado da Bahia foi
condenado a indenizar três filhos de um homem que foi morto dentro de uma
delegacia por traumatismo craniano. Ele havia sido preso por dever pensão
alimentícia. Com a condenação, o Estado deverá pagar R$ 80 mil a cada filho por
indenização por danos morais. Além disso, o Estado também deverá pagar pensão
alimentícia aos filhos da vítima. O custodiado era pai de cinco filhos, que
eram criados pela tia.
O pai dos autores da ação
faleceu em setembro de 2009, quando estava preso na Delegacia de Polícia de
Urandi, por não pagar pensão alimentícia. No dia da morte, ele foi trocar uma
lâmpada da cela onde estava preso e foi eletrocutado. Ao cair, bateu com a cabeça
em uma parede de cimento.
O Estado da Bahia não
apresentou defesa no primeiro momento, o que foi considerado como revelia pelo
juízo de piso, entendendo assim, pela veracidade dos fatos narrados pelos
filhos da vítima. No processo, os familiares declararam que houve falha do
Estado e falta de zelo à integridade física do genitor falecido, enquanto
estava sob a custódia estatal.
O juiz Carlos
Alexandre Pelhe Gimenez, da 1ª Vara Cível e Comercial de Urandi, afirmou que o
Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento que, nesses casos, a
responsabilidade é objetiva e que cabe ao Estado comprovar eventual desconexão
entre a causa da morte e a culpa do ente estatal.
Ao fixar o valor da
indenização, o magistrado considerou que o valor de R$ 80 mil é suficiente para
reparar os danos morais sofridos pelos filhos. Ainda foi determinado pagamento
de pensão alimentícia para os filhos que são menores de 24 anos, no valor de um
terço do salário mínimo.
O Estado da Bahia
recorreu da condenação e pediu a redução da indenização para R$ 10 mil para
cada filho por danos morais por entender que houve ofensa ao “princípio da
moderação”. A relatora do caso foi a desembargadora Carmen Lúcia, da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Para a desembargadora, o
Estado não comprovou que não teve responsabilidade sobre a morte da vítima. Os
filhos eram todos menores de idade na época do incidente na delegacia. Por tais
razões, manteve a condenação de pagamento de indenização por danos morais em R$
80 mil para cada filho e pensão alimentícia de um terço do salário mínimo até
completarem 24 anos.
por
Cláudia Cardozo