Entre as 18h deste sábado (29) e as
23h59 do domingo (30) fica estabelecida a gratuidade do transporte coletivo
intermunicipal rodoviário de passageiros no estado da Bahia. A medida,
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (29), é direcionada ao
cidadão que precise se deslocar entre os municípios baianos para ir ao seu
domicílio eleitoral e dele retornar.
De acordo com as regras
estabelecidas pelo decreto, para que o eleitor possa utilizar de forma gratuita
o serviço público de transporte intermunicipal para a ida ao município onde tem
domicílio eleitoral, é necessário apresentar o título de eleitor, o e-título,
ou outro documento que comprove o local de votação do usuário, acompanhado de
documento que comprove sua identidade.
Durante o período estabelecido no
decreto, o serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário
deve operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis.
Caberá à Secretaria de
Desenvolvimento Urbano do Estado (Sedur) e à Agência Estadual de Regulação de
Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba)
avaliar a necessidade de linhas especiais para regiões mais distantes dos
locais de votação, sendo possível também a utilização, para os mesmos fins, de
ônibus escolares e outros veículos públicos.