A Secretaria Nacional do Consumidor
(Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou a suspensão
da venda de celulares iPhone que estejam desacompanhado do carregador. Segundo
a pasta, a venda do aparelho sem o produto para garantir carga à bateria é
“prática discriminatória sobre os consumidores realizada de forma deliberada”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
terça-feira (6), em processo instaurado pela Senacon em dezembro de 2021. No
documento, o Ministério da Justiça pediu a cassação do registro na Anatel dos
smartphones da marca a partir do modelo iPhone 12 e determinou multa de R$ 12,3
milhões à Apple. Além de manifestar descontentamento com a justificativa da
Apple da venda separada do carregador por “conformidade ambiental”.
Segundo a Senacon, a Apple foi processada por “venda casada,
venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da
venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e
transferência de responsabilidade a terceiros”.
Fonte: Verdinho