É falsa a informação que circula
nas redes sociais e em aplicativos de mensagens que sugere obrigatoriedade do
uso de máscara e apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 nas
seções eleitorais no próximo domingo (2). Na Bahia, o Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TER) seguirá o decreto do Governo do Estado que desobrigou,
em 12 de abril deste ano, o uso de máscaras em locais fechados.
O eleitor também está desobrigado da apresentação da carteira de
vacinação nos locais de votação, de acordo com o Regional baiano. Para exercer
o direito ao voto, o eleitor precisa apresentar apenas um documento oficial com
foto, que pode ser a sua carteira de identidade, passaporte, carteira de
categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira
de trabalho, ou CNH.
Os protocolos sanitários, que incluem uso de máscara de proteção
individual e de álcool em gel, são exclusivamente voltados aos servidores da
Justiça Eleitoral, ou seja, mesários e outros colaboradores. Na Bahia, os itens
serão distribuídos pelo próprio TRE.
A ação atende a uma preocupação da Justiça Eleitoral com a saúde
e segurança dos seus colaboradores. Vale ressaltar, porém, que, conforme
legislação vigente, o uso das máscaras será facultativo, tanto para os
eleitores quanto para os convocados para atuar no dia do pleito.
