A partir deste sábado, 6 de agosto, as emissoras de
rádio e de televisão estão impedidas de transmitir no noticiário e na
programação normal qualquer publicidade vinculada às Eleições Gerais de
outubro. A proibição é prevista no Calendário Eleitoral e segue as
determinações da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução nº 23.610/1, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Conforme a regra, não será permitido transmitir,
ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de
pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em
que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados. Também fica vedada a veiculação de propaganda política e dar tratamento
privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação.
Fica vedado ainda veicular ou divulgar filmes,
novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a
candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que
dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Por fim, não é permitido divulgar nome de programa
que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente,
inclusive se coincidente com seu nome ou nome que estará na urna eletrônica,
sob pena de cancelamento do registro.
Fonte: TSE