O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
reverteu na quinta-feira (25), por unanimidade, flexibilização anterior e
decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro
da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido
pela polícia. Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor
chegue à cabine, informou o TSE. A proibição de uso de celulares, ou de
qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação,
foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto.
Fonte: TSE