Para quem pensa que internet é
terra sem lei, o juizado cível de Eunápolis está aí para mostrar que ofensas
orquestradas e disseminadas em grupos de WhatsApp, redes sociais, ou listas de
transmissão não ficarão impunes. Para que se possa fazer uma crítica a quem
quer que seja, a pessoa deve estar municiada de provas, e ainda assim, ter
consciência de que para cada ação existe uma reação.
Há tempos o vereador e também pastor, Renato Bromochenkel, vem sendo caluniado criminosamente pelo ex-radialista Anaildo Colônia, homem de confiança do grupo dapezista. No entanto, mesmo após uma conversa gentil para que o ex-comunicador cessasse suas ofensas, ele ficou ainda mais agressivo e continuou os ataques. Deste modo, o vereador não viu outra escolha a não ser procurar a justiça para manter sua honra intacta, mesmo com a consciência tranquila de que não cometeu nenhum crime de todos os que Anaildo o acusara.
Sendo assim, o Juiz Henrique César
de Paiva Laraia, condenou Anaildo Colônia a indenizar em R$ 4 mil reais o
vereador, por tudo que veiculou nas redes sociais e em seu WhatsApp. Vale
ressaltar que mesmo citado, Anaildo não teve a mesma coragem de comparecer ao
julgamento.
O
QUE DIZ A SENTENÇA:
Sabe-se, de modo popular, que
podemos expressar nossas ideias e ações, mas, também sabemos, que é preciso
respeitar, alguns, limites. Pois bem.
Exige-se macular a reputação
alheia, pouco importando se verdadeiro ou falso, e ainda, é preciso referenciar
um acontecimento com circunstâncias descritivas, tendo em seu aspecto nuclear,
fato que, desabone, ao ponto de desacreditar publicamente outrem, comprometendo
os atributos que a tornam merecedora de respeito no seio social.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido da parte autora, para CONDENAR o réu, ao pagamento em favor do autor,
no valor de R$4.000,00 (...), a título de reparação, com juros de 1% ao mês, e
correção monetária pelo INPC, desde a sentença.
Fonte: Leitura do Dia