Último dia para os tribunais eleitorais,
junto com os partidos políticos e as federações e a representação das emissoras
de rádio e de televisão, elaborarem plano de mídia para uso da parcela do
horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar os
sorteios para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de
inserções provenientes de eventuais sobras de tempo (Lei nº 9.504/1997, arts.
50 e 52 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 53, caput e § 1º).
Fonte: TSE