Os segurados que vão pedir o
auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem passar por
perícia médica, só poderão fazer a solicitação e enviar os documentos
necessários pelo aplicativo Meu INSS, segundo regras do instituto publicadas na
segunda-feira (29).
A portaria 1.486 traz ainda outras orientações
importantes, como o prazo total do afastamento no caso de quem não fizer
perícia presencial, que é de até 90 dias, além do limite de 30 dias para
agendar um exame médico caso seja necessário.
Na publicação, há orientações a
respeito do atestado médico para fazer o pedido do auxílio sem perícia. Segundo
a portaria, o documento deve estar legível e ter sido emitido a menos de 30
dias antes do pedido.
Fonte: Bahia Notícias