A Juíza Federal, Manoela de Araújo Rocha, Substituta da 15ª Vara da Sessão Judiciária da Bahia, determinou a Reintegração de Posse da unidade Estação Gregório Bondar, de propriedade da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC), localizada no distrito de Barrolândia, município de Belmonte.
A área tinha sido invadida por um grupo de 100
famílias de Trabalhadores Sem Terra representados pela Associação ASSTERRA,
liderada, segundo a decisão, pelo senhor de prénome Adnoaldo. O pedido de
liminar havia sido impetrado pela própria CEPLAC, onde o órgão alegou que a
unidade era usada como centro de pesquisa e que no local havia diversos
equipamentos móveis e veículos que poderiam ser danificados, gerando risco de
prejuízos materiais ao erário público.
Na decisão, a Justiça reconheceu a posse da CEPLAC
e que a ocupação era irregular. Também foram mencionadas no processo,
informações de que os citados invasores estavam recrutando famílias no distrito
de Barrolândia, para também invadirem o local.
Diante do exposto, a Justiça reconheceu que não é
possível suspender, de imediato, a titularidade da CEPLAC e que a posse tem que
ser restaurada até que se conclua todo o processo.
Na decisão, a Justiça determina que os invasores
deixem imediatamente o local e autoriza o uso de força policial para que seja
cumprida a ordem judicial, caso seja necessário. A Justiça também fixou multa
diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.
Diante da decisão, o grupo chegou a fazer uma manifestação na BA-275 para protestar contra a liminar concedida pela Justiça, mas as lideranças do movimento não informaram se sairão imediatamente ou irão esperar o uso da força policial para cumprir a reintegração de posse.