Desde segunda-feira
(4), os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terão novas regras de atendimento.
As mudanças abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o
direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de
identidade antigas.
As mudanças constam da Portaria
1.027, publicada na última quarta-feira (29), no Diário Oficial da União. As
novas normas oficializam regulamentação feita em agosto de 2021.
As agências deverão funcionar por
12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. No
entanto, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as
7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da
tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos
internos.
Identificação
A portaria regulamentou a identificação
para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento
oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos, podem apresentar a
carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor, mesmo com rasuras.
A nova norma pretende diminuir o
número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com
deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais
situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a
presença de mais uma pessoa no recinto.
Entrega de documentos
O Artigo 24 da portaria dispensa a
exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do
INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a
representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o
cumprimento de alguma exigência.
Nos processos de justificações
administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a
agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os
depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por
determinação administrativa ou judicial.
Agendamento
A norma reintroduziu o agendamento
prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado
poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo
uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais
complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados
na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento
específico”.
O
atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:
Impossibilidade de informação ou de
conclusão do pedido pelos canais remotos;
Quando a Central 135 não puder
atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a
uma agência.
Recursos pedidos por
empresas
Pedido de contestação de Nexos Técnicos
Previdenciários (NTEP);
Ciência do cidadão referente à
necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico);
Reativação do Benefício de
Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.
Fonte: Agência Brasil