STF autoriza licença de 180 dias para servidor pai solteiro

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na quinta-feira (12), a ampliação pela constitucionalidade da extensão de licença-paternidade pelo prazo de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros.

O plenário seguiu entendimento do ministro relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

A Corte analisava uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

O TRF aceitou a licença por 180 dias e o pagamento mensal a servidor da autarquia federal. O caso analisado foi o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização “in vitro” e barriga de aluguel.

O caso chegou à Corte porque o INSS não aprovou a concessão de um benefício ao servidor.