O Supremo Tribunal Federal (STF)
aprovou na quinta-feira (12), a ampliação pela constitucionalidade da extensão
de licença-paternidade pelo prazo de 180 dias a servidores públicos que sejam
pais solteiros.
O
plenário seguiu entendimento do ministro relator, ministro Alexandre de Moraes,
para quem a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na
primeira etapa de vida.
A
decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá para embasar as demais
instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
A Corte analisava uma ação do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionava decisão do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
O TRF aceitou a licença por 180
dias e o pagamento mensal a servidor da autarquia federal. O caso analisado foi
o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização
“in vitro” e barriga de aluguel.
O
caso chegou à Corte porque o INSS não aprovou a concessão de um benefício ao
servidor.